LEI Nº 2.250, DE 16 DE MAIO DE 2001
Acrescenta parágrafos ao artigo 8º da Lei nº 1953 de 31 de março de 1995 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Passos, representante do Povo de Passos, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 1935, de 31 de março de 1995 passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º ao 5º, com a seguinte redação:
Art. 8º ...
§ 1º O Conselho Municipal de Assistência Social terá seu funcionamento através do regimento interno próprio e obedecendo as seguintes normas:
I - plenário como órgão de deliberação máxima;
II - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.
§ 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social ou equivalente, prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 3º Para melhor desempenho de suas funções o Conselho Municipal de Assistência Social poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios:
I - consideram-se colaboradores do Conselho Municipal de Assistência Social as instituições formadoras de recursos humanos para a Assistência Social e as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de Assistência Social sem embargo de sua condição de membro.
II - Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o Conselho Municipal de Assistência Social em assuntos específicos.
§ 4º Todas as sessões do Conselho Municipal de Assistência Social serão públicas e precedidas de divulgação.
§ 5º As resoluções, bem como os ternas tratados em plenários de diretoria e comissões, decididas nas sessões do Conselho Municipal de Assistência Social, também serão objeto de sistemática divulgação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 2.234 de 4 de dezembro de 2.000.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 16 de maio de 2001.
José Hernani Silveira
Prefeito Municipal
Maria José Lemos
Secretária Municipal de Assistência Social