LEI Nº 2.234. DE 04 DE DEZEMBRO DE 2000
(Revogada pela Lei nº 2.250, de 16/05/2001)
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.953 de 31 de março de 1995 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1953 de 31 de março de 1995 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º ...
§ 1º O Conselho Municipal de Assistência Social reunir-se-á mensalmente em convocação ordinária ou sempre que necessário em convocação extraordinária.
§ 2º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas em sessões abertas ao público, mediante convocação do Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 3º As resoluções tomadas em reunião sessão divulgadas pelo mesmo meio em que se der a convocação.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 04 de dezembro de 2000.
Nelson Jorge Maia
Prefeito Municipal
Maria Eliane Serafim de Andrade
Secretária Municipal de Assistência Social