LEI Nº 2.220, DE 28 DE AGOSTO DE 2000
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1953, de 31 de março de 1995, e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1953 de 31 de março de 1995 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ...
I - ...
II - Orientar diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e zelar por sua execução;
Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social (C.M.A.S.) será composto de 12 membros e seus respectivos suplentes sendo:
I - (06) seis representantes do Governo Municipal, lotados nos seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
d) Secretaria Municipal de Fazenda;
e) Secretaria Municipal de Planejamento;
f) 01 (um) representante da Administração de livre nomeação do Prefeito Municipal.
II - 06 (seis) membros representantes da Sociedade Civil, dentre componentes dos segmentos de usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social sediadas no município e dos trabalhadores do setor, inclusive dos relacionados a creches, idosos, portadores de deficiência e outros regularmente constituídos.
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil serão eleitos dentre os que se inscreverem no processo de escolha, em atendimento ao respectivo edital de convocação para as eleições.
Art. 9º O Mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social (C.M.A.S.) é de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução consecutiva.
Art. 17 São atribuições do Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
IX - ...
X - Contratar assessorias e serviços, quando necessário.
Art. 20 ...
I - ...
II - doações, auxílios e contribuição;
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
Art. 23 ...
Parágrafo único. O saldo positivo apurado ao final de cada exercício será transferido para o exercício subseqüente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 28 dias do mês de agosto de 2000.
Nelson Jorge Maia
Prefeito Municipal
Maria Eliane Serafim de Andrade
Secretária Municipal de Assistência Social