EMENDA Nº 025, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PASSOS
Dispõe sobre a alteração da Lei Orgânica do Município de Passos e dá outras providências.
O povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM):
Art. 1º O caput do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Passos passa a ter a seguinte redação:
Art. 36 A Câmara Municipal de Passos reunir-se-á, anualmente, em sua sede, em Sessão Legislativa Ordinária, de 1º de fevereiro a 22 de dezembro, sendo que no primeiro ano de cada Legislatura os trabalhos iniciam-se em 1º de janeiro, e, no último ano da Legislatura, os trabalhos encerram-se em 31 de dezembro.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Passos, 02 de outubro de 2017.
Isabel Aparecida Ribeiro
Presidente
Alex de Paula Bueno
Vice-Presidente
Jooão Benedito Sarapião
1º Secretário
Rodrigo Mendes Barreto
2º Secretário