EMENDA À LEI oRGÂNIcA Nº 023, DE 28 DE SETEMBRo DE 2012
Altera o art. 24 da Lei Orgânica do Município de Passos.
A Mesa da Câmara Municipal de Passos, no uso legal das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43, § 2º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O art. 24 da Lei Orgânica do Município de Passos passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 Os subsídios dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal até o último dia útil que antecede a realização das eleições municipais, na última Sessão Legislativa Ordinána de cada legislatura, para a subsequente.
Art 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de passos, aos 28 de setembro de 2012.
Cenira de Fátima Gomes Macedo
Presidente
Marcos Antônio Marques da Silva
Vice-Presidente
Luís Carlos do Solto Júnior
1º Secretário
Paulo Francisco Rodrigues
2º Secretário