EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PASSOS, Nº 010, DE 11 DE SETEMBRO DE 2.000
Altera a redação do § 3°, do artigo 78, da Lei Orgânica do Município de Passos e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º, do artigo 78, da Lei Orgânica do Município de Passos, promulgada em 19 de março de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º O Vereador não será membro efetivo dos Conselhos Municipais, salvo na constituição do Conselho do Município e do Conselho de Alimentação Escolar CAE.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Município de Passos nº 03, de 3 de novembro de 1.994 .
Art. 3ºA presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Passos entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Passos, aos 11 de Setembro de 2000.
José Eustáquio do Nascimento
Presidente
João Dimas Pereira
1° Secretário