EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNIcípio DE PASSOS Nº 01, DE 05 DE ABRIL DE 1.993
Altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal.
A Câmara Municipal de Passos, nos termos do Art. 43 da Lei OrQânica Municipal aprova e eu em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 122 da Lei Orgância do Município de Passos, promulgada em 19 de março de 1.990, fica acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os direitos de que trata o "caput" deste artigo poderão ser estendidos a mais dois servidores, desde que eleitos dirigentes de Órgão classista superior, a que esteja jurisdicionada a entidade Sindical deste Muncípio.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação à presente lei, correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Ememda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Passos, aos 05 de abril de 1.993.
Waldemar Ribeiro de Oliveira
Presidente
Ademir José da Silva
Vice-Presidente
Darlan Esper Kallas
Secretário