EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PASSOS, Nº 09, DE 03 DE ABRIL DE 2.000
Revoga o § 2º do art. 53 da Lei Orgânica do Município de passos e da outras providências.
O Povo de Passos através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município de Passos.
Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 53 da Lei Orgânica do Município de Passos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Passos entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Passos aos 03 de Abril de 2.000.
José Eustáquio do Nascimento
Presidente
João Dimas Pereira
1º Secretário