EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PASSOS, N° 007, DE 18 DE OUTUBRO DE 1.999
Revoga inciso do art. 34 da Lei Orgânica do Município de passos e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Passos, nos temos do § 2° do art. 43 da Lei Orgânica do Município de Passos, promulga a seguinte Emenda ao texto organizacional :
Art. 1º Revoga-se o inciso V do art. 34, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Passos, aos 18 de Outubro de 1999.
José Eustáquio do Nascimento
Presidente
Nivaldo Oliveira de Souza
Vice Presidente
João Dimas Pereira
1° Secretário