EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PASSOS, Nº 006, DE 22 DE MARÇO DE 1.999
Acrescenta § § 1º, 2º e 3º ao art. 21 da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa da Câmara Municipal de Passos, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal promulga esta Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 21 da Lei Orgânica Municipal os § § 1º, 2º e 3º:
Art. 21 ...
§ 1º A aplicação do inciso XIX só ocorrerá se o nome proposto já não tiver sido objeto de denominação a outro próprio municipal, via ou logradouro público.
§ 2º Poderá ser alterada a denominação da via pública que, em sua extensão, tenha mais de uma denominação, garantindo-se a permanência do nome de maior relevância e que os nomes excluídos sejam dados a outros próprios municipais, se de interesse público ou cultural.
§ 3º É vedada a alteração de denominação de logradouros públicos e próprios municipais que tenham uma única denominação e ainda quando esta denominação presta homenagem a pessoas e datas históricas ou que esteja incorporada à cultura popular, exceto , no último caso, se houver consenso da comunidade envolvida.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Passos, aos 22 de Março de 1999.
José Eustáquio do Nascimento
Presidente
Nivaldo Oliveira de Souza
Vice Presidente
João Dimas Pereira
1° Secretário