EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 05, DE 06 DE ABRIL DE 1.998
Dispõe sobre alteração do inciso XIV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte EMENDA:
Art. 1º O inciso XIV, do art.72 da Lei Orgânica do Município de Passos, passa a vigorar com seguinte redação :
Art. 72 Ao Prefeito compete privativamente :
I -
II -
III -
XIV- Enviar à Câmara : O Plano Plurianual até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro, que será devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; e , o projeto de Lei Orçamentária até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro, que será devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente emenda à Lei Orgânica do Município de Passos entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Passos, aos 06 de Abril de 1.998.
Ademir José da Silva
Presidente
Eunice Aparecida Maia Ribeiro
1ª Secretária