EMENDA Nº 04, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1.996, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PASSOS
Altera a redação do inciso XVI do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Passos.
A Câmara Municipal de Passos, nos termos do art. 43 da Lei Orgânica Municipal aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte emenda a Lei Orgânica do Município de Passos.
Art. 1º O inciso XVI, do Art. 115 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 115 ...
XVI - A Lei garantirá Férias-prêmio ao servidor efetivo com duração de 03 (três) meses, adquiridas a cada período de 05 (cinco) anos de exercício público, admitida sua conversão em espécie, paga como indenização, por opção do servidor, ou, para efeito de aposentadoria e percepção de adicionais por tempo de serviço, a contagem em dobro das Férias-prêmio não gozadas.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º A presente emenda à Lei Orgânica do Município de Passos entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Passos, aos 05 de Fevereiro de 1996.
Antônio Martins Rogrigues
Presidente
João Benedito Serapião
1º Secretário