EMENDA À LOM Nº 020, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011.
Dá nova redação ao art. 20 da Lei Orgânica do Município de Passos.
A Mesa da Câmara Municipal de Passos, nos termos do § 2° do art. 43 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Passos:
Art. 1º O art 20 da Lei Orgânica do Município de Passos passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 20 O número de vereadores à Câmara Municipal será proporcional à população do Município, comprovada mediante certidão expedida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE -, e observados os limites estabelecidos no art. 29, IV, da Constituição da República.
§ 1º ...
§ 2º Fica estabelecido em 11 (onze) o número de vereadores à Câmara Municipal de Passos.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Passos entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal de Passos, aos 30 de setembro de 2011.
Cenira de Fátima Gomes Macedo
Presidente
Marcos Antonio Marques da Silva
Vice-presidente
Luis Carlos do Souto Júnior
1º Secretário
Paulo Francisco Rodrigues
2º Secretário