EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PASSOS Nº 02, DE 09 DE MAIO DE 1994
Altera o artigo 6º da Lei orgânica do Município de Passos e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, ern seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Orgânica do Município de Passos, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º São símbolos do Município a Bandeira o Hino e o Brasão da Cidade representativos de sua cultura e história.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Passos, aos 09 de Maio de 1994.
Waldemar Ribeiro de Oliveira
Presidente
Ademir José da Silva
Vice Presidente
Darlan Esper Kallas
Secretário