EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 019, DE 30 DE MAIO DE 2011
Altera a Lei Orgânica do Município, vedando a nomeação ou a designação, para os cargos que menciona, daqueles considerados inelegíveis nos termos da legislação Estadual e Federal.
A Câmara Municipal de Passos Estado de Minas Gerais, nos termos do § 1º, do art. 43, da Lei Orgânica Municipal, aprovou e nós Membros de sua mesa promulgamos a seguinte EMENDA ao texto da Lei Orgânica Municipal, com o seguinte nº de ordem 019/2011:
Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 73 da Lei Orgânica do Município, os parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:
Art. 73 (...)
§ 1º É vedada a nomeaçãoou a designação daqueles considerados inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da legislação estadual e federal.
§ 2º As mesmas condições e vedações previstas no §1º deste artigo, aplicam-se à nomeação para os cargos de Secretários, Secretários-adjuntos, diretores do Município ediretores de autarquias.
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Passos, 30 de maio de 2011.
Cenira de Fátima Gomes Macedo
Presidente
Marcos Antônio Marques da Silva
Vice-Presidente
Luís Carlos do Souto Júnior
1º Secretário
Paulo Francisco Rodrigues
2º Secretário