EMENDA À LOM Nº 018, DE 28 DE JUNHO DE 2010
Altera o inciso XXV do art. 14 da Lei Orgânica do Município de Passos, e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Passos, no uso legal das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2° do art. 43 da Lei Orgânica do Município, promulga a presente Emenda à LOM:
Art. 1º Fica alterado o inciso XXV do art. 14 da Lei Orgânica do Município de Passos, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 14
XXV - conceder, permitir ou autorizar o serviço de transporte coletivo, de táxi, de moto-entrega e de mototáxi, fixando em cada caso as respectivas tarifas.
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal de Passos, aos 28 de junho de 2010.
Nivaldo Oliveira de Souza
Presidente
Cláudio Antonio Félix de Oliveira
Vice-presidente
Antonio Donizete de Mendonça
1° Secretário
Luís Carlos do Souto Júnior
2° Secretário