EMENDA À LOM Nº 017, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera o caput do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Passos, acrescendo os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Passos, no uso legal das atribuições que lhe são "conferidas pelo § 2° do Art. 43 da Lei Orgânica do Município, promulga a presente Emenda à LOM.
Art. 1º O art. 77 do Capítulo II do Título III da Lei Orgânica do Município de Passos passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 77 Os secretários municipais, agentes politicos, serão nomeados no ato de posse.
Art. 2º Acresce ao art. 77 do Capitulo II do Titulo III da Lei Orgânica, os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º com a seguinte redação:
§ 1º No ato da posse os secretários deverão apresentar declaração de sua renda e de seus bens negistrada em cartório de títulos e documentos, e, de seu cônjuge ou companheiro, e quando exonerados declaração atualizada dos mesmos, sob pena de serem impedidos de exercer qualquer outro cargo público na Administração direta ou indireta.
§ 2º Os secretários serão remunerados por subsidio fixado por lei em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe a Constituição Federal.
§ 3° Os secretários farão jus ao décimo terceino salário.
§ 4º Os secretários terão direito ao gozo de férias anuais acrescidas de um terço do valor do subsidio.
§ 5º A remuneração prevista no § 2º deste artigo será a revisão geral anual na mesma data da revisão geral anual dos servidores públicos municipais.
Art. 3º Os pagamentos de décimo terceiro salário e de férias acrescidas de um terço, eventualmente pagos pelo município até a vigência desta emenda, ficam convalidados.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal de Passos, aos 07 de dezembro de 2009.
Nivaldo Oliveira de Souza
Presidente
Cláudio Antonio Félix de Oliveira
Vice-presidente
Antonio Donizete de Mendonça
1° Secretário
Luís Carlos do Souto Júnior
2° Secretário