EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 013, DE 26 DE AGOSTO DE 2004
Altera o inciso VIII do art. 22 e o art. 24 e acrescenta o inciso XXI, ao art. 21 e os incisos IX e X ao art.34 da L.O.M.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS, nos termos do § 2º do Art. 43 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte EMENDA ao texto da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º O inciso VIII, do art. 22 e o art. 24 da Lei Orgânica Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:
VIII - fixar os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmarm em cada Legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe a Constituição Federal e os critérios estabelecidos nesta Lei Orgânica.
Art. 24 Os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara serão fixados pela Câmara Municipal, até 30 de setembro da última Sessão Legislativa Ordinária de cada Legislatura, pam a subseqüente..
Art. 2º Acrescenta o inciso XXI, ao Art. 21, e os incisos IX e X, ao Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação :
Art. 21 ...
XXI - fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I., da Constituição Federal.
Art. 34 ...
IX - apresentar Projeto de Resolução fixando os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara;
X - apresentar Projetos de Leis fixando os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Passos, aos 26 de Agosto de 2004.
José Roberto Bernardes
Presidente
Gilberto Lopes Cançado
1º Secretrário