EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N° 012, DE 28 DE JUNHO DE 2004
Altera o art. 20 da Lei Orgânica do Município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS, nos termos do §2°, do Art.43 da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte EMENDA :
Art. 1º O art. 20, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 20 O número de Vereadores da Câmara Municipal , proporcional à população do Município constante da estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observado o estabelecido no inciso IV , do Art. 29 da Constituição Federal atenderá às seguintes regras:
§ 1º O número de Vereadores vigorará à partir da Legislatura subseqüente à de sua fixação em Emenda à Lei Orgânica Municipal.
§ 2º O número de Vereadores da Câmara Municipal é o fixado conforme critérios da Resolução nº 21.702, de 02 de Abril de 2004, do Tribunal Superior Eleitoral, ou outra que vier substitui-la posteriormente.
Art. 2º Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação.
Câmar Municipal de Passos, 28 de Junho de 2004.
José Roberto Bernardes
Presidente
Gilberto Lopes Cançado
1º Secretário