EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PASSOS Nº 011, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.003
Revoga o inciso XIII, do art. 22 e acrescenta o inciso XLIX, ao art. 72 da Lei Orgânica do Município de Passos e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Passos, nos termos do § 2º do Art. 43, da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA :
Art. 1º Fica revogado o inciso XIII, do Art.22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º O art.72 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XLIX:
Art. 72 ...
XLIX - Encaminhar ao Poder Legislativo, até o 15º dia da assinatura, os Convênios, Aditivos, Acordos, Contratos e demais instrumentos congêneres celebrados pelo Município.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua p licação.
Câmara Municipal de Passos, aos 08 de Dezembro de 2003.
José Roberto Bernardes
Presidente
Gilberto Lopes Cançado
1º Secretário